Voto a Voto

23/09/2006

Vale a pena não estar em dia com a Justiça Eleitoral? 

Placas e cartazes estão espalhados em postes, muros e grades por quase todos os bairros da cidade

Da Agência Senado

Toda a legislação que rege o processo eleitoral do Brasil estabelece direitos e deveres aos cidadãos. Morando em um país de dimensões continentais, os aproximadamente 125 milhões de eleitores sempre se defrontam com situações que precisam resolver do ponto de vista legal para que não sejam penalizados em seu dia-a-dia. Veja abaixo algumas dessas situações:

1. Não votei e não justifiquei minha ausência. E agora?

Nesse caso, o eleitor entre 18 e 60 anos (para quem o voto é obrigatório) precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para evitar sanções. Passados 60 dias da eleição, sem justificativa, o eleitor fica sujeito a multa que varia de R$ 1,06 a R$ 3,51, de acordo com o valor fixado pelo juiz da zona eleitoral. Quem apresentar atestado de pobreza fica isento do pagamento.
Para pagar a multa é preciso obter um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) nas agências bancárias. Depois, apresentar o comprovante de pagamento, juntamente com um requerimento à Justiça Eleitoral. Processado esse requerimento, o eleitor tem sua situação regularizada.

2. Posso ser multado mais de uma vez?

Sim, o eleitor será multado todas as vezes que deixar de votar e não justificar. Porém, feito o recolhimento da multa, a iniciativa do eleitor regulariza definitivamente sua situação.

3. Quais as sanções previstas em lei para quem não está em dia com a Justiça Eleitoral?

Quem deixar de votar, de justificar a ausência ou pagar a multa não pode:

inscrever-se em concurso para função pública ou, se aprovado, tomar posse;
receber o salário a partir do segundo mês após a eleição, no caso de funcionário de autarquia, fundação, empresa, instituto ou sociedade mantida pelo governo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
participar de concorrência pública dos governos federal, estadual, do Distrito Federal ou municípios e suas autarquias;
obter empréstimo em qualquer instituição de crédito mantida pelo governo;
tirar passaporte ou carteira de identidade;
renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelos governos federal, estadual ou municipal;
ser considerado apto para atividade para a qual for exigida também quitação do serviço militar ou de Imposto de Renda.
4. Pode haver cancelamento do título para o eleitor que se descuidar de sua relação com a Justiça Eleitoral?

Sim, quem deixar de votar por três eleições consecutivas (nesse caso cada turno representa uma eleição), não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses depois da eleição terá o título cancelado.

5. Como comprovar que estou em situação regular?

Basta apresentar os comprovantes de votação entregues pelos mesários da seção eleitoral. Caso os tenha perdido, basta solicitar em qualquer cartório eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que deve ser emitida imediatamente, com base em consulta ao Cadastro Geral de Eleitores.

6. Estou no Brasil, longe do meu domicílio eleitoral no dia da eleição.

Esse é o caso mais comum e, para tanto, a Justiça Eleitoral já está preparada. O formulário para justificativa será fornecido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos locais de votação ou nos endereços dos tribunais regionais eleitorais na internet (www.tre-xx.gov.br, onde xx é a sigla da respectiva unidade da Federação: “rj”, por exemplo). O documento já está disponível, mas não poderá ser obtido depois do dia da eleição. Preencha seus dados (nome, estado onde vota, nome da mãe, data de nascimento e número do título de eleitor) e entregue o formulário na seção eleitoral mais próxima, apresentando documento de identificação com foto. A justificativa será processada pelos mesários, que já estarão informados sobre os procedimentos necessários.

7. Estou em uma cidade onde não haverá 2º turno em 29 de outubro. Como proceder?

Valem os mesmos procedimentos, pois mesmo que não haja votação na localidade onde o eleitor estiver, o TRE instalará seções exclusivamente para receber justificativas de ausência. A lista dos locais para justificativa será divulgada e pode ser consultada no cartório eleitoral do município. Os TREs devem publicar o endereço e o telefone dos locais onde será feita a justificativa eleitoral, inclusive em seus endereços na internet.

8. E se acontece o contrário? Estou em uma cidade onde há 2º turno, mas na minha cidade não há votação.

Caso a eleição em seu domicílio eleitoral já tenha sido decidida, sua obrigação com a Justiça Eleitoral já está cumprida. Não há o que justificar.

9. Estou fora do Brasil no dia da eleição.

As embaixadas e consulados brasileiros estarão abertos para receber justificativas de ausência da eleição. Porém, caso o eleitor não esteja em uma localidade onde haja missão diplomática do país, ele tem 30 dias, depois de sua volta para o Brasil, para justificar a ausência junto ao cartório eleitoral. Para isso, ele deve apresentar comprovante de ausência do país, como passaporte (com os respectivos vistos) ou passagem de avião, ônibus ou trem, devidamente identificada. Em último caso, sem documentos que comprovem a ausência do país, como os demais eleitores, o viajante tem até 60 dias após cada turno da eleição para apresentar requerimento de justificativa ao juiz da sua zona eleitoral. Finalizado esse prazo, o eleitor fica sujeito a multa.
Se o eleitor estiver fora do país por conta de sua profissão (piloto de avião, militar em missão no exterior, marinheiro, tripulação de navio, comissário(a) de bordo, etc.), também deve, até 60 dias após a eleição, comparecer ao cartório eleitoral com uma declaração da empresa ou instituição onde trabalha, afirmando que o trabalhador estava a serviço fora do país no dia da eleição.

10. Moro fora do Brasil, mas ainda não transferi meu título para votar no exterior. O que faço então?

Nesse caso, também é preciso justificar o voto junto ao seu domicílio eleitoral. Isso pode ser feito na embaixada ou no consulado brasileiro no exterior, por meio de requerimento entregue pessoalmente, ou por meio de carta ao Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Esse requerimento deve ser entregue em até 60 dias após a eleição. O requerimento deve ser acompanhado de cópia de documento de identificação (RG, passaporte ou outro).

11. Uma doença me impossibilita de sair de casa para votar ou até mesmo para justificar minha ausência.

O eleitor nessa situação tem até 60 dias para justificar seu voto junto ao cartório eleitoral mais próximo, munido de atestado médico que demonstre que estava doente no dia da eleição. Nesse caso incluem-se as mulheres grávidas.

12. Estou trabalhando, de plantão, no dia da eleição e não posso deixar meu posto.

Os trabalhadores em serviços essenciais e de utilidade pública, como médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros, não são dispensados do dever de votar. Para que não percam tempo em filas, as instituições ou empresas para as quais trabalham devem pedir formalmente ao juiz eleitoral que seja dada prioridade a esses trabalhadores na hora de votar.

13. Estou longe da minha cidade e quero votar. O meu patrão tem obrigação de me dispensar do trabalho no dia seguinte à eleição?

Não há esse tipo de previsão na legislação eleitoral. Caso não haja compatibilidade com o trabalho, o jeito é justificar.

14. Já justifiquei meu voto nas últimas eleições. Ainda posso justificar este ano?

Não há limite para o eleitor justificar sua ausência no dia da votação. A justificativa eleitoral substitui integralmente o voto.